Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 2000.

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a “Rádio Alvorada de Lins Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 12 de novembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada a “Rádio Alvorada de Lins Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 17 de maio de 2000.

senador geraldo melo

PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA