Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.779, de 26 de março de 1980, que “amplia o prazo estabelecido no Decreto-lei nº 1.096, de 23 de março de 1970, que “concede incentivos fiscais às empresas de mineração” e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.779, de 26 de março de 1980, que “amplia o prazo estabelecido no Decreto-lei nº 1.096, de 23 de março de 1970, que “concede incentivos fiscais às empresas de mineração” e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 16 de setembro de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE