Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2015
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à CACIMBA COMUNICAÇÕES LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 373, de 17 de agosto de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 31 de maio de 2007, a permissão outorgada à Cacimba Comunicações Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de março de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal