Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 92, DE 2011
Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA DE RÁDIO E TELEVISÃO NORTE MATO-GROSSENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Campinápolis, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 392, de 18 de junho de 2009, que outorga permissão ao Sistema de Rádio e Televisão Norte Mato-Grossense Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Campinápolis, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal