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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1995

Homologa ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel-moeda, no exercício de 1991, no valor de Cr$ 2.035.000.000.000,00 (dois trilhões e trinta e cinco bilhões de cruzeiros).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel-moeda, no exercício de 1991, no valor de Cr$ 2.035.000.000.000,00 (dois trilhões e trinta e cinco bilhões de cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de junho de 1995

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal