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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1995
Homologa ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel-moeda, no exercício de 1991, no valor de Cr$ 2.035.000.000.000,00 (dois trilhões e trinta e cinco bilhões de cruzeiros).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel-moeda, no exercício de 1991, no valor de Cr$ 2.035.000.000.000,00 (dois trilhões e trinta e cinco bilhões de cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 1995
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal