Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1982.

Aprova o texto dá Decreto-lei nº  1.934, de 20 de abril de 1982, que “dispõe sobre a retribuição dos professores civis do Magistério da Aeronáutica, e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.934, de 20 de abril de 1982, que dispõe sobre, a retribuição dos professores civis do Magistério da Aeronáutica, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE SETEMBRO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE