Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 2002

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TELEVISÃO BAHIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Salvador, Estado da O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de junho de 2001, que renova por quinze anos, a partir de 17 de maio de 1999, a concessão outorgada à Televisão Bahia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de maio de 2002

Senador EDISON LOBÃO

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência