Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PresIdente, promulgo o seguinte
Decreto LEGISLATIVO Nº 91, DE 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.933, de 19 de abril de 1982, que “acrescenta parágrafos ao artigo 4º do Decreto-lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972, que dispõe sobre a concenssão de estímulos à exportação de manufaturados”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1 933, de 19 de abril de 1982, que “acrescenta parágrafos ao artigo 4º do Decreto-lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972, que dispõe sobre a concessão de estímulos à exportação de manufaturados”.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE SETEMBRO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE