Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 2000.

Aprova o ato que renova a concessão de “Sociedade Rádio Princesas Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º È aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de agosto de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de “Sociedade Rádio Princesa Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 2000

Senador Antonio Carlos Magalhães

PRESIDENTE