Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 1953.
Art. 1º É aprovado o contrato-escritura celebrado a 28 de maio de 1952, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e a firma Maveroy Sociedade Indústrias Frigoríficas Ltda., para ampliação das instalações da indústria do frio na Emprêsa de Armazens Frigoríficos, na Avenida Rodrigues Alves nº 433-435, Distrito Federal.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 18 de novembro de 1953.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL