Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do  Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO BANANALENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bananal, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 339, de 7 de julho de 2006, que outorga autorização à Associação Bananalense de Radiodifusão Comunitária para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bananal, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de fevereiro de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal