Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CALMONENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Miguel Calmon, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 464, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Calmonense a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Miguel Calmon, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de Senado Federal, em 16 de maio de 2002
Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência