Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 89, de 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.932, de 30 de marco de 1982, que “institui incentivo fiscal a projetos de interesse para o comércio exterior do País, situados em áreas da Amazônia Oriental”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.932, de 30 de março de 1982, que “institui incentivo fiscal a projetos de interesse para o comércio exterior do País, situados em áreas de Amazônia Oriental”.
SENADO FEDERAL, EM 22 DE SETEMBRO DE 1982.
Senador PASSOS PÔRTO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA