Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.776, de 17 de março de 1980, que “dispõe sobre pagamento de Gratificação de Produtividade, nos casos que menciona, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.776, de 17 de março de 1980, que “dispõe sobre pagamento da Gratificação de Produtividade, nos casos que menciona, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 28 de agosto de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE