Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.563, de 29 de julho de 1977, que acrescenta os § §, 5º, 6º e 7º ao art. 11 do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a criação de fundos de investimentos, altera a legislação do imposto sobre a renda relativa a incentivos fiscais, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.563, de 29 de julho de 1977, que acrescenta os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 11 do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a criação de fundos de investimentos, altera a legislação do imposto sobre a renda relativa a incentivos fiscais, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 27 de setembro de 1977.
PETRÔNIO Portella
PRESIDENTE
D.O.,. 28 set. 1977.