Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, §1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.418, de 3 de setembro de 1975, que concede incentivos fiscais à exportação de serviços, e dá outras providências.
Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.418, de 3 de setembro de 1975, que concede incentivos fiscais à exportação de serviços, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 29 de outubro de 1975
José de Magalhães Pinto
Presidente