Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77 § 1º da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1965.

Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro a contrato de empréstimo, no valor de Cr$300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), celebrado entre a União Federal e o Estado de Santa Catarina.

Art. 1º É mantido o ato, de 11 de julho de 1963, do Tribunal de Contas, denegatório de registro a contrato de empréstimo, com recursos provenientes da colocação de “Letras do Tesouro”, no valor de Cr$300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros) celebrado entre a União Federal e o Estado de Santa Catarina em 1º de maio de 1963.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de outubro de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL