Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos temos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão da “Fundação São José do Paraíso” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paraisópolis, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 7 de janeiro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da  “Fundação São José do Paraíso” para explorar, se direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paraisópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de setembro de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(Of. El. nº 58/99)