Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1998

Aprova o ato que renova a concessão da Santarém Rádio e TV Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santarém, Estado do Pará.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 1995, que renova por dez anos, a partir de 11 de maio de 1992, a concessão deferida à Santarém Rádio e TV Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santarém, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE