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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, do Regimento Interno Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1992
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Rural de Muzambinho Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.134, de 9 de março de 1990, que renova por dez anos a concessão outorgada à Sociedade Rádio Rural de Muzambinho Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 20 de novembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente