Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1971.
Aprova o texto de Decreto-Lei n° 1.192, de 8 de novembro de 1971.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.192, de 8 de novembro de 1971, que cria o Programa de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRODOESTE) e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 25 de novembro de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O. de 26-11-71.