Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGIsLATIVO Nº 84, de 1953.

Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado em 23 de dezembro de 1952, entre o Departamento Federal de Compras e a firma Byington & Cia., para fornecer ao Serviço de Informação Agrícola um aparelho transmissor de radiodifusão.

Art. 2º - Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 13 de novembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL