Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SETE QUEDAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 38, de 17 de fevereiro de 2011, que outorga autorização à Associação Educadora Sete Quedas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de março de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal