Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 2007

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DO SANTO CRISTENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 42, de 8 de fevereiro de 2006, que autoriza a Associação Comunitária Cultural do Santo Cristense a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de abril de 2007.

Senador Renan Calheiros

         Presidente do Senado Federal

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 2007(*)

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DO SANTO CRISTENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 42, de 8 de fevereiro de 2006, que autoriza a Associação Comunitária Cultural do Santo Cristense a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de abril de 2007

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

(*) Republicado por haver saído com incorreção no Diário Oficial da União de 13/04/2007, Seção I, pág. 2