Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos os art. 48. Item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1999.
Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Televisão de Uberlândia Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens - TV na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de outubro de 1996, que renova por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão da “Rádio Televisão de Uberlândia Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens - TV na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de setembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE