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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, TEOTÔNIO VILELA FILHO, Primeiro VicePresidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1995

Homologa o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papelmoeda no valor de Cr$ 22.700.000.000.000,00 (vinte e dois trilhões e setecentos bilhões de cruzeiros) para atender às exigências das atividades de produção e da circulação da riqueza nacional, com referência ao último mês do exercício de 1992.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional, de 2 de dezembro de 1992, que autorizou a emissão adicional de papelmoeda, no exercício de 1992, no valor de Cr$ 22.700.000.000.000,00 (vinte e dois trilhões e setecentos bilhões de cruzeiros).

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 23 de maio de 1995.

SENADOR TEOTÔNIO VILELA FILHO

Primeiro VicePresidente no exercício da Presidência