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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, TEOTÔNIO VILELA FILHO, Primeiro Vice‑Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1995
Homologa o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel‑moeda no valor de Cr$ 22.700.000.000.000,00 (vinte e dois trilhões e setecentos bilhões de cruzeiros) para atender às exigências das atividades de produção e da circulação da riqueza nacional, com referência ao último mês do exercício de 1992.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional, de 2 de dezembro de 1992, que autorizou a emissão adicional de papel‑moeda, no exercício de 1992, no valor de Cr$ 22.700.000.000.000,00 (vinte e dois trilhões e setecentos bilhões de cruzeiros).
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de maio de 1995.
SENADOR TEOTÔNIO VILELA FILHO
Primeiro Vice‑Presidente no exercício da Presidência