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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1992

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio A Voz de São Pedro Ltda; para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de São Pedro, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 100, de 9 de março de 1990, do Ministro do Estado das Comunicações que outorga permissão à Rádio A Voz de São Pedro Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de São Pedro, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 20 de novembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente