Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1975.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, que “dispõe sobre o processo de ratificação das concessões e alienações de terras devolutas na faixa de fronteiras, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 2 de outubro de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE