Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1953.
Art. 1º É aprovado o termo aditivo de contrato celebrado em 17 de abril de 1951 entre o Ministério da Viação e Obras Públicas e a Sociedade Anônima Rádio Tupy, que prorroga por 10 (dez) anos, a partir de 11 de fevereiro de 1936, o prazo do contrato para estabelecimento de uma estação radiodifusora no Distrito Federal.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de novembro de 1953.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II) de 13-11-53