Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 82, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada ao SISTEMA ARAÇÁ DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de fevereiro de 2010, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2003, a concessão outorgada ao Sistema Araçá de Comunicações Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal