Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do  Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES URBANOS DE QUEDAS DO IGUAÇU para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 166, de 12 de abril de 2007, que outorga autorização à Associação dos Moradores Urbanos de Quedas do Iguaçu para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal