Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 82, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à REDE INTEGRIDADE DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.015, de 20 de junho de 2002, que renova por dez anos, a partir de 29 de setembro de 1996, a permissão outorgada à Rede Integridade de Radiodifusão Ltda., outorgada originariamente à Rádio Itaipu de Taubaté Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal