DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1997

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Liberdade de Sergipe Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de junho de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Liberdade de Sergipe Ltda, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 4 DE DEZEMBRO DE 1997

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente do Senado Federal