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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, TEOTÔNIO VILELA FILHO, Primeiro VicePresidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1995

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Moscou, em 22 de janeiro de 1993.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Moscou, em 22 de janeiro de 1993.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de maio de 1995.

SENADOR TEOTÔNIO VILELA FILHO

Primeiro VicePresidente no Exercício da Presidência