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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1992
Aprova o ato que outorga concessão à JET - Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.047, de 7 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga concessão à JET - Radiodifusão Ltda.,para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão em onda média na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 20 de novembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente