Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1982.

Aprova o texto do Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para o aproveitamento dos recursos hídricos compartilhados dos trechos limítrofes do rio Uruguai e de seu afluente, o rio Pepiri-Guaçu, concluído em Buenos Aires, a 17 de maio de 1980.

Art. 1º - É aprovado o texto do Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para o aproveitamento dos recursos hídricos compartilhados dos trechos limítrofes do rio Uruguai e do seu afluente, o rio Pepiri-Guaçu, concluído em Buenos Aires, a 17 de maio de 1980.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 1º DE SETEMBRO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE