Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 82, de 1953

Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado em 30 de dezembro de 1950 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Byngton & Cia., para que sejam fornecidos àquele Departamento 16 (dezesseis) conjuntos amplificadores para rádio, na importância de Cr$ 5.92.000,00 (cinco milhões, seiscentos e noventa e dois mil cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de novembro de 1953.

joão café filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Pubilcado no DCN (Seção II) de 13-11-53