Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 2000.

Aprova o ato que renova a concessão de “Fundação Radiodifusora de Congonhas” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 16 de maio de 1997, que renova por dez anos, a partir de 13 de outubro de 1994, a concessão de “Fundação Radiodifusora de Congonhas” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 10 de maio de 2000.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE