Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão da “Fundação Mater et Magistra de Londrina” (Rádio Alvorada de Londrina) para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de dezembro de 1994, que renova a concessão da “Fundação Mater et Magistra de Londrina” (Rádio Alvorada de Londrina) para executar, pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 16 de setembro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(Of. El. nº 54/99)