Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.768, de 14 de fevereiro de 1980, que “autoriza a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., a criar uma sociedade subsidiária no exterior”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.768, de 14 de fevereiro de 1980, que “autoriza a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., a criar uma sociedade subsidiária no exterior”.
SENADO FEDERAL, em 22 de agosto de 1980.
Senador Luiz Viana
PRESIDENTE