Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

Decreto legislativo, nº 81, de 1955

Aprova o têrmo de contrato de cooperação celebrado entre o Govêrno Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, e Leonel Alves de Carvalho, sua mulher e outros.

Art. 1º É aprovado o têrmo de contrato de cooperação celebrado, a 6 de dezembro de 1952, entre o Govêrno Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, e Leonel Alves de carvalho, sua mulher e outros, regulando a execução e o pagamento das obras necessárias à irrigação das terras pertencentes aos segundos contratantes na propriedade denominada “Amapá“, no Município de Iguatú - Estado do Ceará.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de agôsto de 1955

Nereu ramos

Vice-Presidente do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência