Faço saber que o CONGRESSO NACIONAl decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1953

Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado em 22 de outubro de 1950 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma SOMAG - Sociedade de Engenharia Ltda., para a construção da agência postal de Indaiatuba, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de novembro de 1953.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II)de 13-11-53