Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAl decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1953
Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado em 22 de outubro de 1950 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma SOMAG - Sociedade de Engenharia Ltda., para a construção da agência postal de Indaiatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de novembro de 1953.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II)de 13-11-53