Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77,§ 1°, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1952.

Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado em 30 de novembro de 1951 entre a Diretoria-Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos e a Sociedade Brasileira de Máquinas e Motores Limitada, para fornecimento de um grupo motor-gerador.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de dezembro de 1952.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (seção II) de 19-12-52.