Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 66, n.º VII, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

decreto legislativo nº 77, de 1954.

Concede autorização ao Presidente da República para se ausentar do território nacional.

Art. 1º - É o Presidente da República autorizado a se ausentar do país a fim de ir à cidade de Santa Cruz de La Sierra, na República da Bolívia, em data a ser fixada oportunamente, para a inauguração da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

SENADO FEDERAL, em 30 de dezembro de 1954.

Alexandre Marcondes Filho

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.

Publicado no DCN (Seção II) de 31-12-54