Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, de 1953.
Art. 1º É aprovado o têrmo do acôrdo celebrado em 13 de Dezembro de 1951 entre o Ministério da Saúde e o Estado do Espírito Santo, para intensificação da assistência psiquiátrica naquêle Estado.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 03 de outubro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL