Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº - 76, DE 2013

Aprova o ato que outorga concessão à MAR E CÉU COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 5 de agosto de 2010, que outorga concessão à Mar e Céu Comunicações Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de janeiro de 2013.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal