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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 76, DE 1992

Aprova os Textos da Convenção n°136 e da Recomendação n° 144, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre "Proteção contra os Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno", adotadas em Genebra, a 30 de junho de 1971, durante a LVI Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta:

Art. 1° São aprovados os Textos da Convenção n° 136 e da Recomendação n° 144, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre "Proteção Contra os Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno", adotadas em Genebra, a 30 de junho de 1971, durante a LVI Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 19 de novembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente