Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.760, de 7 de janeiro de 1980, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.760, de 7 de janeiro de 1980, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 22 de agosto de 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE