(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 76, de 1979
Aprova o texto do Protocolo Adicional ao Acordo sobre Cooperação Cultural de 16 de novembro de 1972, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Militar Federal da República da Nigéria, em Brasília, a 10 de janeiro de 1979.
Art. 1º - É aprovado o texto do Protocolo Adicional ao Acordo sobre Cooperação Cultural, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Militar Federal da República Federal da Nigéria, em Brasília, a 10 de janeiro de 1979.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 05 de dezembro de 1979
Senador luiz viana
PRESIDENTE
(*) O texto da convenção acompanha a publicação deste decreto legislativo no DCN (Seção II) de 6.12.79.