Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 76, de 1955.

Aprova o tempo do contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Juvenal Nogueira de Assis e sua mulher Raimunda Arlinda Nogueira.

Art. 1º - É aprovado o termo de contrato celebrado, em 15 de agosto de 1951, entre o Ministério da Agricultura e Juvenal Nogueira de Assis e sua mulher Raimunda Arlinda Nogueira, para fins de irrigação agrícola, nos termos da legislação federal vigente.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de agosto de 1955.

Nereu Ramos,

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção II) de 10-8-55